https://iris.paho.org/handle/10665.2/54547#:~:text=Aide%20Memoire.%20Uso%20de%20m%C3%A1scaras%20cir%C3%BArgicas%20e%20n%C3%A3o%20cir%C3%BArgicas/de%20tecido%20nas%20atividades%20assistenciais%20%C3%A0%20comunidade%20durante%20a%20pandemia%20de%20COVID-19%

O foco desta nota são as implicações da orientação atual da OMS sobre o uso máscaras cirúrgicas e não cirúrgicas/ de tecido durante a pandemia de COVID-19 para trabalhadores da saúde e trabalhadores que não são da área da saúde, mas que estão envolvidos em atividades assistenciais comunitárias, especialmente as de combate à malária, doenças tropicais negligenciadas (DTN), tuberculose (TB), infecção pelo vírus da imunodeficiência humana/síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/ AIDS) e doenças imunopreveníveis (VPDs). O uso de máscaras deve ser sempre acompanhado de outras medidas de prevenção e controle de infecção (PCI), como o distanciamento físico de pelo menos 1 metro, a higiene das mãos, evitar tocar o rosto e a etiqueta respiratória usando o cotovelo dobrado sempre que tossir ou espirrar. A limitação da permanência em locais com aglomeração ou espaços fechados, a garantia da ventilação adequada dos ambientes internos e fechados (6), e a limpeza regular das superfícies de alto contato também são medidas de precaução importantes a serem seguidas.

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Promoção de medidas de saúde pública em resposta à COVID-19 em navios de carga e embarcações de pesca. Orientação provisória. 25 de agosto de 2020

Os marinheiros em navios de carga (embarcações que transportam mercadorias e não transportam passageiros) e embarcações de pesca enfrentam desafios específicos na realização de suas funções e na manutenção de sua saúde durante a pandemia da COVID-19. Este documento fornece orientações para os armadores, marinheiros, sindicatos e associações e para as autoridades competentes de saúde e transporte sobre a proteção dos marinheiros que trabalham em navios de carga e embarcações de pesca contra a transmissão do SARS-CoV-2 (o vírus causador da COVID-19) e sobre o manejo dos casos de COVID -19 que possam vir a ocorrer nessa população.

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Os jovens e a COVID-19. Considerações comportamentais no incentivo a comportamentos seguros. Sumário de políticas.

O objetivo deste sumário de políticas é fornecer uma perspectiva relevante a partir de evidências comportamentais e um conjunto de considerações comportamentais para aqueles que planejam as iniciativas que incentivam os comportamentos preventivos da COVID-19 entre os jovens. Realizou-se uma revisão rápida e não sistemática das evidências para examinar se os jovens – amplamente definidos na revisão como indivíduos entre 15 e 30 anos de idade – são suficientemente diferentes dos grupos etários mais velhos em sua percepção de risco e tomada de decisão de modo a justificar uma abordagem mais específica. A revisão concluiu que, nas idades compreendidas como a metade da adolescência, os processos cognitivos de tomada de decisão dos jovens são semelhantes aos dos adultos em muitos aspectos; no entanto, existem alguns fatores comportamentais que influenciam os comportamentos de risco ou os comportamentos pouco seguros que são particularmente relevantes entre os jovens.
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Prevenção e controle de infecção para manejo seguro de cadáveres no contexto da COVID-19. Orientação provisória. 4 de setembro de 2020

Esta orientação provisória destina-se àqueles que manipulam corpos de pessoas que faleceram com suspeita ou confirmação de doença causada pelo coronavírus 2019 (COVID-19). Usuários em potencial incluem administradores de instituições de saúde e necrotérios, assim como líderes religiosos e autoridades de saúde pública. Este documento também apresenta orientações para manejo de cadáveres no contexto da COVID-19 em locais de renda baixa, média e alta. Esta orientação está sujeita à revisão conforme novas evidências forem disponibilizadas. Consulte o site da OMS para obter informações atualizadas sobre o vírus e orientações técnicas.

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Considerações sobre a implementação e ajuste de medidas de saúde pública e sociais no contexto da COVID-19. Orientação provisória 14 de junho de 2021

Estão sendo implementadas medidas sociais e de saúde pública (PHSMs) em todo o mundo para suprimir a transmissão do SARS-CoV-2 e reduzir a mortalidade e a morbidade da COVID-19.1 As PHSMs incluem medidas de proteção pessoal (por exemplo, distanciamento físico, evitar ambientes lotados, higiene das mãos, etiqueta respiratória, uso de máscara); medidas ambientais (por exemplo, limpeza, desinfecção, ventilação); vigilância e medidas de resposta (por exemplo, teste, sequenciamento genético, rastreamento de contatos, isolamento e quarentena); medidas de distanciamento físico (por exemplo, regulação do número e fluxo de pessoas que frequentam reuniões, manutenção de distância em locais públicos ou de trabalho, restrições de movimento doméstico); e medidas relacionadas com viagens internacionais. Nesse contexto, não inclui contramedidas médicas, como administração de medicamentos ou vacinação. As PHSMs agem em conjunto, e uma combinação de medidas é necessária para garantir o controle adequado. As medidas devem ser implementadas pelo nível administrativo mais baixo para o qual a avaliação da situação seja possível e adaptadas aos ambientes e às condições locais.Este documento fornece orientação para ajudar os estados-membros a avaliar a situação em nível nacional e subnacional, bem como as principais recomendações sobre a implementação de PHSMs. Ele deve ser lido em conjunto com os documentos de orientação provisórios da OMS sobre Ações críticas de preparação, prontidão e resposta para COVID-19 e Considerações para a implementação de uma abordagem baseada em risco para viagens internacionais no contexto da COVID-19 que abordam vários outros elementos de preparação, prontidão e resposta à COVID-19 além das PHSMs.

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Controle da disseminação da COVID-19 em pontos de travessia de fronteiras terrestres. Orientação provisória. 20 de maio de 2020

Desde que o Regulamento Sanitário Internacional (2005) (RSI 2005) entrou em vigor, em 2007, houve um reconhecimento crescente de que, diferente de portos e aeroportos, passagens de fronteiras terrestres frequentemente são passagens informais entre dois países sem estrutura física, barreiras ou fronteiras. Ademais, passagens de fronteiras terrestres desempenham importante papel na disseminação internacional da doença. Viajantes e pessoas que vivem e trabalham em fronteiras ou próximo a elas são particularmente vulneráveis a essa ameaça. O presente documento orienta países sobre como reduzir a disseminação da COVID-19 resultante de viagens, transporte e comércio nas passagens de fronteiras terrestres e proximidades.

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Definição e categorização do momento da transmissão vertical do SARS-CoV-2. Informe científico. 8 de fevereiro de 2021

O número de gestantes com COVID-19 está aumentando globalmente, e o potencial de transmissão vertical (transmissão materno-infantil) do SARS-CoV-2 – seja intrauterina, intraparto ou no período pós-natal imediato – é motivo de preocupação. Em geral, vírus respiratórios, como o SARS-CoV-2, não são facilmente transmitidos no útero; não existem evidências de transmissão intrauterina de outras infecções por coronavírus respiratórios (SARS-CoV ou MERSCoV), e são poucos os casos relatados de outros patógenos respiratórios, como influenza. Este informe científico foi preparado com base nos resultados da síntese de evidências e mediante consulta aos especialistas da Organização Mundial da Saúde (OMS). O grupo de trabalho de Síntese Dinâmica de Evidências (LENS– Living Evidence Synthesis) para COVID-19 da OMS consolidou as evidências disponíveis, com base em revisões rápidas da literatura e resultados de uma revisão sistemática dinâmica sobre gestação e COVID-19 (até 7 de outubro de 2020), sobre possíveis mecanismos de transmissão vertical de patógenos infecciosos, viabilidade de transmissão vertical do SARS-CoV-2, dados relacionados à interpretação de testes virológicos e sorológicos positivos para SARSCoV- 2 em recém-nascidos, lições advindas do diagnóstico de outras infecções congênitas e definições já propostas para classificação do momento da transmissão vertical do SARS-CoV-2.

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Gestão da COVID-19 em hotéis e outros estabelecimentos do setor de hospedagem. Orientação provisória. 25 de agosto de 2020

Este documento é uma atualização da orientação provisória publicada em 31 de março de 2020, desenvolvida por meio de uma revisão dos documentos de orientação da OMS e da Organização Mundial do Turismo (OMT), e de uma consulta interna na OMS, OMT e UNICEF, com base nos novos conhecimentos disponíveis sobre a COVID-19, incluindo a prevenção da transmissão e o manejo de casos suspeitos ou confirmados. Foi preparado para cobrir hotéis e estabelecimentos similares de todos os portes, incluindo locais de acampamento, que estejam funcionando durante a atual pandemia. Sugere-se que os provedores de alojamento turístico privados sigam as diretrizes operacionais. Além disso, este documento ajudará qualquer autoridade envolvida em saúde pública a responder a um evento de saúde pública realizado em hotéis e estabelecimentos que oferecem acomodação, incluindo o Ponto Focal Nacional do Regulamento Sanitário Internacional, autoridades sanitárias locais, provinciais e locais e o sistema nacional de vigilância e resposta em saúde. A presente orientação deve ser usada em conjunto com as informações atualizadas continuamente no site da OMS COVID-19 e deve considerar o cenário de transmissão da SARS-CoV-2.

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Ações críticas de preparação, prontidão e resposta para COVID-19. Orientação Provisória. 27 de maio de 2021

Este documento é uma atualização da orientação provisória Critical preparedness, readiness and response actions for COVID-19 [Ações críticas de preparação, prontidão e resposta para a COVID-19], publicada originalmente em 22 de março de 2020 e atualizada pela última vez em 5 de novembro de 2020. Esta versão fornece orientações atualizadas sobre rastreamento de contatos, testagem laboratorial, prevenção e controle de infecção, medidas sociais e de saúde pública e serviços de saúde no contexto da implementação da vacinação contra a COVID-19. A lista completa das orientações técnicas da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a COVID-19 também foi atualizada. Este documento descreve as ações críticas de preparação, prontidão e resposta necessárias, dependendo do cenário de transmissão do SARS-CoV-2. Sempre que possível, o cenário de transmissão deve ser avaliado no nível administrativo mais baixo (por exemplo, província, estado, distrito, comunidade) dentro de cada país.

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O uso de máscaras no contexto da COVID-19. Orientação provisória. 1 de dezembro de 2020

Este documento, uma atualização da orientação publicada em 5 de junho de 2020, inclui novas evidências científicas relevantes para o uso de máscaras para reduzir a propagação do SARS-CoV-2, o vírus da COVID-19, e algumas considerações práticas. Ele contém evidências atualizadas e orientações referentes a: • manejo das máscaras; • transmissão do SARS-CoV-2; • uso de máscaras em locais de assistência à saúde com transmissão comunitária, casos esporádicos e aglomerados de casos; • uso de máscaras pelo público em áreas com transmissão comunitária e aglomerados de casos; • alternativas às máscaras não cirúrgicas para o público em geral; • válvulas de exalação em respiradores e máscaras não cirúrgicas; • uso de máscaras durante atividade física vigorosa; • parâmetros essenciais a serem considerados na fabricação de máscaras não cirúrgicas.

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