Recomendações de saúde ambiental para espaços comunitários fechados asilos, orfanatos e outros locais de residência coletiva.

Os asilos, orfanatos e outros locais de residência coletiva que prestam serviços a grupos de pessoas em condições de vulnerabilidade são fundamentais para o bem-estar da sociedade. É muito importante que esses espaços comunitários fechados tenham condições ambientais e de higiene adequadas para proteger a saúde dos cuidadores, visitantes e residentes (idosos e crianças). Este documento inclui recomendações para proteger a saúde durante a pandemia de COVID-19. Instruir cuidadores, equipe de serviço, residentes, familiares e visitantes com as indicações desta ficha técnica.

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Prevenção e controle de infecção para manejo de cadáveres no contexto da COVID-19.

Esta orientação provisória é para todos, inclusive os administradores de instituições de saúde e necrotérios, autoridades religiosas e de saúde pública, e familiares que tenham que cuidar do corpo de pessoas que morreram com suspeita ou confirmação de COVID-19. Estas recomendações estão sujeitas à revisão conforme novas evidências forem disponibilizadas.

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Critérios para alta de pacientes com COVID-19 do isolamento.

Este informe científico fornece a justificativa para as alterações feitas nas orientações sobre o manejo clínico da COVID-19, com
base em evidências científicas recentes. A OMS atualizará esses critérios à medida que mais informações estiverem disponíveis.
Para obter mais informações sobre o atendimento clínico de pacientes com COVID-19, consulte a orientação completa da OMS.

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Gestão de cadáveres no contexto do novo coronavírus (COVID-19).

Este documento fornece recomendações sobre manejo de cadáveres no contexto do novo coronavírus (COVID-19) em locais de assistência à saúde. Essas recomendações são preliminares e estão sujeitas à revisão conforme novas evidências forem disponibilizadas.

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Práticas de prevenção e controle de infecções para o tratamento de pacientes em estabelecimentos não tradicionais, com foco no novo coronavírus (COVID-19).

Fornecer recomendações para as práticas de prevenção e controle de infecções (PCI) a serem usadas durante atendimento em estabelecimentos não tradicionais, no contexto da doença do novo coronavírus (COVID-19).

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Recomendações para a limpeza e desinfecção em domicílios com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19.

Este documento apresenta algumas recomendações gerais: • Colocar o paciente em um quarto individual bem ventilado (com as janelas abertas). • Limitar o movimento do paciente pela casa e minimizar o espaço a ser compartilhado. Certificar-se de que os espaços compartilhados estejam bem ventilados. • Separar os espaços para dormir e, quando possível, colocar o paciente em um quarto separado. • Lavar frequentemente as mãos com água e sabão por 40 a 60 segundos e pelo menos nos seguintes momentos críticos: – imediatamente ao chegar da rua; – antes e depois de comer; – antes e depois de preparar alimentos; – após usar o banheiro; – antes e depois de realizar uma tarefa de limpeza; – antes e depois de tocar em dinheiro; – antes de colocar e depois de retirar o equipamento de proteção individual (EPI), especialmente as luvas; – após qualquer tipo de contato com o paciente. • Secar as mãos com toalhas de papel descartáveis. Se não houver toalhas de papel descartáveis, usar toalhas de pano limpas e trocá-las diariamente. Estas devem ser de uso exclusivo do paciente.

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Recomendações para o gerenciamento de resíduos sólidos.

A correta gestão dos resíduos sólidos permite minimizar possíveis impactos secundários à saúde e ao ambiente.

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Considerações para medidas de saúde pública relacionadas a escolas no contexto da COVID-19. Anexo às Considerações para o ajuste de medidas sociais e de saúde pública no contexto da COVID-19, 14 de setembro de 2020.

Países em todo o mundo estão implementando medidas sociais e de saúde pública, incluindo o fechamento de escolas, para impedir a propagação do vírus SARS-CoV-2, o vírus causador da COVID-19. Este Anexo trata das considerações relativas a operações escolares, incluindo abertura, fechamento e reabertura, e as medidas necessárias para minimizar o risco de infecção para alunos e funcionários. Este Anexo aplica-se a estabelecimentos de ensino para crianças menores de 18 anos e define princípios gerais e recomendações importantes, que podem ser adaptadas não só às escolas, mas também a contextos educacionais específicos, como atividades extracurriculares. O presente anexo substitui o documento publicado pela Organização Mundial da Saúde em 10 de maio de 2020, intitulado Considerations for school - related public health measures in the context of COVID-19 [Considerações para medidas de saúde pública relacionadas a escolas no contexto da COVID-19]. Este documento foi elaborado com a contribuição do Grupo Técnico Consultivo de Especialistas em Instituições de Ensino e COVID-19 e especialistas da OMS, Unicef e Unesco, que analisaram conjuntamente as evidências mais recentes para elaborar esta orientação provisória, que considera a igualdade de acesso, implicações relativas a recursos, e viabilidade. As principais alterações neste documento resultaram de uma abordagem baseada no risco das operações escolares no contexto da COVID-19, no nível e intensidade de transmissão em níveis administrativos subnacionais, considerações sobre distanciamento físico e uso de máscaras no ambiente escolar conforme a faixa etária, e medidas multifacetadas para impedir a introdução e disseminação do SARS-CoV-2 nas escolas. Este Anexo destina-se a ajudar elaboradores de políticas e educadores a tomarem decisões sobre a forma mais segura de gerir escolas durante a pandemia de COVID-19. À frente de qualquer consideração ou decisão, deve estar a continuidade da educação, e a garantia do bem-estar geral, da saúde e da segurança das crianças. Todas essas decisões terão implicações para as crianças, pais ou responsáveis, professores e outros funcionários e, de forma mais geral, para as comunidades e a sociedade. Os leitores também podem consultar as orientações publicadas pela OMS relativas ao ajuste das medidas sociais e de saúde pública conforme a evolução da epidemiologia da COVID-19, com atenção ao risco de ressurgimento dos casos.

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https://iris.paho.org/handle/10665.2/54547#:~:text=Aide%20Memoire.%20Uso%20de%20m%C3%A1scaras%20cir%C3%BArgicas%20e%20n%C3%A3o%20cir%C3%BArgicas/de%20tecido%20nas%20atividades%20assistenciais%20%C3%A0%20comunidade%20durante%20a%20pandemia%20de%20COVID-19%

O foco desta nota são as implicações da orientação atual da OMS sobre o uso máscaras cirúrgicas e não cirúrgicas/ de tecido durante a pandemia de COVID-19 para trabalhadores da saúde e trabalhadores que não são da área da saúde, mas que estão envolvidos em atividades assistenciais comunitárias, especialmente as de combate à malária, doenças tropicais negligenciadas (DTN), tuberculose (TB), infecção pelo vírus da imunodeficiência humana/síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/ AIDS) e doenças imunopreveníveis (VPDs). O uso de máscaras deve ser sempre acompanhado de outras medidas de prevenção e controle de infecção (PCI), como o distanciamento físico de pelo menos 1 metro, a higiene das mãos, evitar tocar o rosto e a etiqueta respiratória usando o cotovelo dobrado sempre que tossir ou espirrar. A limitação da permanência em locais com aglomeração ou espaços fechados, a garantia da ventilação adequada dos ambientes internos e fechados (6), e a limpeza regular das superfícies de alto contato também são medidas de precaução importantes a serem seguidas.

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Promoção de medidas de saúde pública em resposta à COVID-19 em navios de carga e embarcações de pesca. Orientação provisória. 25 de agosto de 2020

Os marinheiros em navios de carga (embarcações que transportam mercadorias e não transportam passageiros) e embarcações de pesca enfrentam desafios específicos na realização de suas funções e na manutenção de sua saúde durante a pandemia da COVID-19. Este documento fornece orientações para os armadores, marinheiros, sindicatos e associações e para as autoridades competentes de saúde e transporte sobre a proteção dos marinheiros que trabalham em navios de carga e embarcações de pesca contra a transmissão do SARS-CoV-2 (o vírus causador da COVID-19) e sobre o manejo dos casos de COVID -19 que possam vir a ocorrer nessa população.

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