Força de trabalho em saúde

  • O Ministério da Saúde do Brasil, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com o objetivo de propor e avaliar dispositivos normativos e gerenciais para o planejamento e dimensionamento da força de trabalho em saúde no âmbito do SUS, instituiu a Comissão Nacional para Planejamento e Dimensionamento da Força de Trabalho no SUS (CPDFT-SUS). A CPDFT-SUS tem a finalidade de propor e avaliar dispositivos normativos e gerenciais para o planejamento e o dimensionamento da força de trabalho em saúde no âmbito do SUS. Para saber mais acesse a Portaria GM/MS nº 3.225 de 19 de março de 2024: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.225-de-19-de-marco-de-2024-549312395
  • O Ministério da Saúde do Brasil, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, instituiu o DimeRede, que consiste em metodologia para o planejamento e dimensionamento da força de trabalho multiprofissional em saúde, a partir da integração dos três níveis da Rede de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde.

Regulação do trabalho da saúde

Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (MNNP-SUS)

O Ministério da Saúde do Brasil, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com foco na regulação do trabalho na saúde, reinstalou a Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (MNNP-SUS). A MNNP-SUS tem como objetivo instituir processos negociais de caráter permanente para tratar de conflitos e demandas decorrentes das relações de trabalho no âmbito do SUS, buscando alcançar soluções para os interesses manifestados por cada uma das partes, constituindo assim um Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS. A MNNP-SUS elaborou diretrizes orientadoras para estados e municípios instalarem suas mesas de negociação, sendo realizadas reuniões a cada dois meses para discussão da instalação das mesas nos estados.

Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde (CRTS)

O Ministério da Saúde do Brasil, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, instalou a Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde (CRTS). A CRTS tem como objetivo assegurar, no âmbito do exercício das profissões e ocupações na área da saúde, os princípios orientadores do Sistema Único de Saúde - SUS e as melhores práticas relacionadas a esse campo de atuação, com convergência entre as normas jurídicas que regulam a formação e o exercício das referidas profissões e ocupações. A CRTS foi instituída pela Portaria GM/MS Nº 4.872 de 18 de julho de 2024, que pode ser acessada por meio do link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-4.872-de-18-de-julho-de-2024-573209872

Negociação coletiva do trabalho em saúde

O Ministério da Saúde do Brasil, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com objetivo de fomentar a realização de debates, estudos, pesquisas e diagnósticos voltados ao aprimoramento das carreiras no âmbito do SUS, instalou a Comissão Permanente para instituição da Carreira Interfederativa no SUS (CDEPCA/SUS), instituída pela Portaria GM/MS nº 3.100 de 18 de janeiro de 2024, que pode ser acessada pelo link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/sm-n-3.100-de-18-de-janeiro-de-2024-538362226

Saúde e segurança do trabalhador

O Ministério da Saúde do Brasil, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com o intuito de promover e estimular a atenção integral à saúde dos trabalhadores do SUS, instalou a Comissão Técnica para elaboração do Programa Nacional de Atenção Integral à Saúde e Segurança da Trabalhadora e do Trabalhador do SUS (PNAIST/SUS). A elaboração do programa considera a promoção da saúde, a humanização das relações no trabalho, a gestão da segurança e qualidade de vida nos ambientes e processos de trabalho dos serviços de saúde do SUS, assim como a prevenção de doenças e agravos relacionados ao trabalho desta atividade econômica. Além de propor objetivos e diretrizes para o programa, a comissão técnica está encarregada de delinear os eixos de saúde e segurança no trabalho em saúde, saúde mental e humanização das relações de trabalho e outros relacionados ao tema. Para saber mais acesse PORTARIA GM/MS Nº 3.115, DE 23 DE JANEIRO DE 2024, no link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.115-de-23-de-janeiro-de-2024-539362936